O que é

O PEFIN é um sistema que centraliza informações de pendências financeiras, formando

um banco de dados com anotações de dívidas vencidas e não pagas de pessoas físicas e jurídicas.

O que oferece

Informações atualizadas sobre o cadastro do seu cliente, pessoa física ou jurídica, endereços para localização desse consumidor, fornecedor ou parceiro e telefones de contato, com o objetivo de informar sobre dívidas não pagas para melhorar a recuperação de crédito.

Além de disponibilizar dados para a localização do consumidor, viabiliza a comunicação com ele, por meio da carta cobrança, que informa sobre o débito e dá as orientações para o pagamento.

Benefícios

  • Facilidade e segurança para localizar e comunicar seus clientes sobre débitos em aberto
  • Precisão no processo de cobrança
  • Redução de tempo e de custos para cobrar dívidas
  • Melhora significativa no percentual de recuperação de créditos, em média, 50%.
  • Aumento da lucratividade devido à redução de gastos com o processo de cobrança e a emissão de boletos.
  • Otimização das ações de cobrança e favorecimento do fechamento de acordos com os diversos perfis de consumidores em atraso, diferenciando propostas e descontos

Observação: as dívidas encaminhadas ao PEFIN devem estar vencidas, ser protestáveis, mas não precisam ser protestadas. Devem estar baseadas em títulos de crédito ou títulos executivos extrajudiciais, tais como:

 

  • Nota promissória;
  • Letra de câmbio;
  • Duplicata mercantil;
  • Duplicata de prestação de serviços;
  • Cheque;
  • Warrant (título de garantia, emitido por empresas encarregadas da guarda e conservação de mercadorias, que poderão ser vendidas ou negociadas, e que atesta ao seu portador a propriedade do objeto em custódia. É também, um instrumento de crédito, que permite ao depositante contrair empréstimo por meio de sua caução ou desconto);
  • Título de crédito rural;
  • Título de crédito industrial;
  • Nota de crédito industrial;
  • Cédula de crédito comercial;
  • Nota de crédito comercial;
  • Cédula e nota de crédito à exportação;
  • Cédula de debêntures;
  • Contratos de câmbio;
  • Debênture;
  • Escritura pública;
  • Documento público ou particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
  • Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
  • Contratos de hipoteca, de penhor, de anticrese e de caução, bem como de seguro de vida e de acidentes pessoais em que resulte morte ou incapacidade;
  • Todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

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