O que é
O PEFIN é um sistema que centraliza informações de pendências financeiras, formando
um banco de dados com anotações de dívidas vencidas e não pagas de pessoas físicas e jurídicas.
O que oferece
Informações atualizadas sobre o cadastro do seu cliente, pessoa física ou jurídica, endereços para localização desse consumidor, fornecedor ou parceiro e telefones de contato, com o objetivo de informar sobre dívidas não pagas para melhorar a recuperação de crédito.
Além de disponibilizar dados para a localização do consumidor, viabiliza a comunicação com ele, por meio da carta cobrança, que informa sobre o débito e dá as orientações para o pagamento.
Benefícios
- Facilidade e segurança para localizar e comunicar seus clientes sobre débitos em aberto
- Precisão no processo de cobrança
- Redução de tempo e de custos para cobrar dívidas
- Melhora significativa no percentual de recuperação de créditos, em média, 50%.
- Aumento da lucratividade devido à redução de gastos com o processo de cobrança e a emissão de boletos.
- Otimização das ações de cobrança e favorecimento do fechamento de acordos com os diversos perfis de consumidores em atraso, diferenciando propostas e descontos
Observação: as dívidas encaminhadas ao PEFIN devem estar vencidas, ser protestáveis, mas não precisam ser protestadas. Devem estar baseadas em títulos de crédito ou títulos executivos extrajudiciais, tais como:
- Nota promissória;
- Letra de câmbio;
- Duplicata mercantil;
- Duplicata de prestação de serviços;
- Cheque;
- Warrant (título de garantia, emitido por empresas encarregadas da guarda e conservação de mercadorias, que poderão ser vendidas ou negociadas, e que atesta ao seu portador a propriedade do objeto em custódia. É também, um instrumento de crédito, que permite ao depositante contrair empréstimo por meio de sua caução ou desconto);
- Título de crédito rural;
- Título de crédito industrial;
- Nota de crédito industrial;
- Cédula de crédito comercial;
- Nota de crédito comercial;
- Cédula e nota de crédito à exportação;
- Cédula de debêntures;
- Contratos de câmbio;
- Debênture;
- Escritura pública;
- Documento público ou particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
- Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
- Contratos de hipoteca, de penhor, de anticrese e de caução, bem como de seguro de vida e de acidentes pessoais em que resulte morte ou incapacidade;
- Todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.